Caríssimo
Camarada Sousa de Castro
Os
meus melhores cumprimentos.
Com
este pequeno puzzle de memórias – escritas e imagens – pretendi recuperar
alguns dos momentos mais marcantes da nossa história, enquanto ex-combatentes
pertencentes ao RAP2 [agora RA5], a começar pelos actos administrativos que
tornaram pública a mobilização e consequente nomeação individual e colectiva
constituída em Batalhão, seguida do acto solene de despedida para o CTIG em
21DEC1971, vai fazer quarenta e quatro anos.
Aproveitei
ainda para dar conta do processo que determinou a minha inclusão no contingente
da CART 3494, justificando os factos que influenciaram o calendário na chegada
ao Xime com algumas semanas de atraso.
Muitas
felicidades com saúde.
Jorge
Araújo.
GUINÉ
Jorge
Alves Araújo, ex-Furriel Mil. Op. Esp./RANGER, CART 3494
(Xime-Mansambo,
1972/1974)
O REGIMENTO DE ARTILHARIA PESADA N.º 2 [RAP2] (Serra do
Pilar – Vila Nova de Gaia)
- MEMÓRIAS ENTRE A
MOBILIZAÇÃO PARA A GUINÉ E O
XXX ENCONTRO ANUAL DA
CART 3494 [1971-2015] -
1. - INTRODUÇÃO
Na sequência da conclusão do 2.º ciclo do
Curso de Sargentos Milicianos na especialidade de Operações Especiais ocorrida
em 11DEC1971, que funcionou nas instalações de Penude (Lamego) do Centro de
Instrução de Operações Especiais [C.I.O.E], fui transferido para o então
Regimento de Artilharia Pesada n.º 2, sito na Serra do Pilar, em Vila Nova de
Gaia [hoje RA-5], em cuja Unidade Militar deveria aguardar a competente
nomeação para um dos três Teatros de Operações Ultramarinos (O.S. do CIOE de
17-12-1971).
Aí chegado, tomei conhecimento que o
contingente do BART 3873, nomeado para servir na Guiné em rendição do BART 2917
[1970/1972], acabara de gozar a licença de mobilização nos termos do Art.º 20.º
das NNCCMU, considerando-se apto para embarcar depois de 16DEC1971, viagem que
se veio a concretizar somente a 22DEC1971.
Durante a cerimónia de despedida
verificada na véspera, em 21DEC1971, 3.ª feira, foi realizada uma Missa
celebrada pelo Capelão da Unidade no Mosteiro da Serra do Pilar, seguida da
alocução de um Oficial Superior, em representação do Exmo. Governador da Região
Militar do Porto, encerrando-se o acto com o desfile das tropas em parada.
Foto 1. RAP2 (21DEC1971). As
entidades oficiais presentes na cerimónia de despedida do contingente militar
do BART 3873 e da Companhia Independente de Artilharia 3521.
No dia seguinte, o contingente do BART
3873 [CCS - CART 3492 - CART 3493 - CART 3494] e da CART 3521 [Companhia
Independente de Artilharia] seguiram por caminho-de-ferro até à estação de
Santa Apolónia (Lisboa), onde viaturas militares os transportaram para o Cais
de Alcântara a fim de zarparem, a bordo do N/M «NIASSA», rumo à Guiné, facto
ocorrido por volta das 12:00 horas, com a chegada a Bissau a verificar-se seis
dias depois.
2. - MEMÓRIAS PESSOAIS NO
RAP2 – 1971-1972
Considerando que o embarque desta Unidade
Orgânica [BART 3873], mobilizada para o CTIG pelo RAP2, ocorreu três dias antes
do Natal/1971, e a concentração de novo contingente só teria lugar nas
primeiras semanas de 1972, fui contemplado com quinze dias de férias
natalícias, aí regressando em 03JAN72, 2.ª feira.
Nesse mesmo dia, após o regresso a Gaia, recebi
então a notícia mais aguardada na época… a da Mobilização para a Guerra no/do
Ultramar.
Na Ordem de Serviço constava:
«Nomeado para servir no Ultramar, na
Província da Guiné, nos termos da alínea c) do Art.º 20.º do Decreto-Lei 49107
com destino à CART 3494/BART 3873/RAP2, conforme nota 6319, da RSP/DSP/ME».
Concluída a leitura desta já esperada O.S.,
a quantidade de adrenalina no organismo registava um aumento significativo, com
os pelos dos braços a ficarem eriçados, tal foi a emoção/tensão sentida. Iria
seguir, tão breve quanto possível, para a Guiné, particularmente para o Xime,
para me juntar ao colectivo da CART 3494.
Como elemento histórico, tomei a
iniciativa de vos dar conta da substância que fundamentou a elaboração do
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, aprovado pelo Conselho de Ministros,
em 25JUN1969, presidido por Marcello Caetano, promulgado pelo Presidente da
República, Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado, naquela data, no Diário
do Governo - 1.ª série, n.º 157, pp. 798/801.
Com este Decreto-Lei pretende-se reorganizar
a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as
circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a
garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a
tranquilidade pública.
O espírito desta Lei 49107 fundamentava-se
nos seguintes princípios:
«A
experiência adquirida em oito anos de operações militares no ultramar aconselha
a que sejam efectuadas algumas alterações nas estruturas de comando por forma a
obter uma melhor adaptação do emprego dos meios militares à evolução da
subversão e uma mais completa e estreita colaboração entre comandos militares e
autoridades administrativas no esforço comum.
Na
reorganização que é objecto do presente diploma, considera-se a plena
responsabilidade operacional do comandante-chefe, em cada um dos teatros de
operações, e a necessidade de o referido comandante-chefe constituir e acionar
directamente comandos operacionais subordinados compreendendo forças de um ou
mais ramos das forças armadas, quando a situação o aconselhe, por forma a
adaptar o emprego das forças militares à evolução da situação em determinadas
zonas.
O
comando operacional será exercido pelo comandante-chefe sobre as forças de cada
ramo das forças armadas através dos comandos terrestre, naval e aéreo ou de
comandos operacionais, normalmente conjuntos, constituídos para actuação, em
certas zonas ou sectores, os quais lhe ficam directamente subordinados para
este efeito. […]».
Quanto ao Art.º 20.º da Lei supra, em
obediência do/da qual fomos mobilizados, pode ler-se:
Art.º
20.º -
1.
O pessoal para serviço nas províncias
ultramarinas pode ser nomeado por:
a)
- Escolha.
b)
- Oferecimento.
c)
- Imposição de Serviço (o nosso caso).
2.
Nas nomeações por escolha ou por imposição de serviço, a duração das comissões
é, normalmente, de dois anos.
3.
As comissões voluntárias serão de quatro anos, prorrogáveis por períodos de um
ano, até ao máximo de dois períodos, a requerimento dos interessados.
4.
Os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha serão objecto de
despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos os titulares dos departamentos
das forças armadas.
5.
As condições em que se processam as nomeações por oferecimento ou por imposição
de serviço são estabelecidas pelo titular do respectivo departamento.
Para memória futura, procedi à gravação de
uma imagem daquele momento relacionado com a publicação/divulgação da nomeação.
3. - MEMÓRIAS DA CART 3494 NO
RA5 [ex-RAP2] – 13JUN2015
Por efeito da realização do XXX
Almoço/Convívio Anual dos ex-combatentes da CART 3494 ter lugar, este ano [13JUN2015], no Município de Vila
Nova de Gaia, no Restaurante Quinta da Paradela, sito na Freguesia de Pedroso,
a Comissão Organizadora eleita tomou a iniciativa de homenagear, na sua Unidade
Mobilizadora para o CTIGuiné [ex-RAP2], agora Regimento de Artilharia 5, os
camaradas que tombaram nos diferentes Teatros de Operações Ultramarinos, em
particular, o nosso camarada Furriel Manuel Rocha Bento [ver P241 + P242].
Foto 5. RA5/ex-RAP2 (13JUN2015).
Guarda d’Honra na cerimónia oficial de homenagem aos militares da Unidade
mortos em combate.
Nesse contexto, e no mesmo local da foto 3,
aproveitei para recuperar o dia em que saiu em Ordem de Serviço a minha
mobilização, “batendo uma chapa”, quarenta e três anos e meio depois daquela
emoção forte, mas desta vez trajando, naturalmente, à civil.
Fotos 6 e 7.
RA5/ex-RAP2 (13JUN2015). Quarenta e três anos e meio depois da foto 3, para
mais tarde recordar.
Foto 8. RA5/ex-RAP2 (13JUN2015). Memorial aos mortos em
combate
4. - O
XXX ALMOÇO/CONVÍVIO ANUAL DA CART 3494 - 2015
– MAIS ALGUMAS IMAGENS
Ainda a propósito do nosso último Encontro Anual, eis mais
algumas imagens.
Concluo esta curta narrativa enviando para todos um forte
abraço de amizade com votos de muita saúde.
Jorge Araújo.
23SET2015