Medalha Comemorativa das Campanhas,
com a legenda "Guiné 1971-1974"
Medalha (frente e verso) atribuída à maioria dos que Prestaram Serviço Militar no Ultramar
Dimensões: Ø.38mm
Para download do requerimento ao Exm.º Senhor Chefe do Arquivo Geral do Exército: Clique aqui
Pode – e deve – ser usada por todo aquele a quem tenha sido averbada, na respectiva caderneta militar, a sua concessão pela competente entidade militar (vd Port.22838, DG.194, 1ªsérie, 21Ago67); mas, na falta (ou extravio) daquela caderneta, uma cópia integral do processo individual militar, no caso do Exército, poderá ser solicitada por carta dirigida ao Exmº Chefe do ArqGEx [Arquivo Geral do Exército], mediante «requerimento [com assinatura notarialmente reconhecida] dirigido ao Exmº Chefe do Estado-Maior do Exército, no qual deve indicar o que pretende concretamente e para que «finalidade», com informe da «data de nascimento, freguesia e concelho de naturalidade e recenseamento militar».
Esclarecimento (cedido por um Veterano):
Qualquer veterano do Ultramar que, em tempo próprio, tenha sido agraciado com a citada Medalha Comemorativa das Campanhas, e que, tendo-a recebido, actualmente não saiba onde a terá guardado, ou que a mesma pela competente autoridade militar nunca lhe tenha sido entregue, poderá dirigir a sua questão ao Director do Arquivo Geral do Exército [vd mailbox do ArqGEx] (no caso de ex-militares daquele Ramo das FA's), juntando digitalização da página da sua caderneta militar onde tal concessão se encontre mencionada.
Neste específico caso de "Medalha Comemorativa das Campanhas", o direito à sua posse e seu uso, por parte de um veterano, não carece que o mesmo tenha sido, por expressa menção em Ordem de Serviço, com aquela condecoração agraciado, existindo inumeráveis situações em que na respectiva caderneta militar e/ou processo individual um tal agraciamento ficou omisso, sendo no entanto certo que a qualquer militar que tenha cumprido serviço no Ultramar é devida aquela Medalha Comemorativa.
Seja qual fôr a Província Ultramarina onde o militar tenha prestado serviço, o modelo de Medalha adoptado é único (idêntico anverso e reverso) – e bem assim a miniatura "para uso com traje civil de passeio na lapela do lado esquerdo" –, consistindo a diferença nas cores da "fita de suspensão" (consoante a PU) e bem assim a "legenda da passadeira" (ano de início - ano de fim, encimado pelo nome da PU).
Note-se que, em qualquer das situações supra referidas – averbamento na caderneta militar ou omissão da respectiva concessão –, um veterano que tenha perdido ou queira obter a sua "Medalha Comemorativa das Campanhas", actualmente terá de a pagar do seu bolso: mesmo que o requerimento seja formalmente dirigido ao ArqGEx e que o Ministro da tutela, decorridos alguns meses, venha a despachar favoravelmente; sendo que, nesta hipótese, o solicitante terá de se deslocar à sede do MDN, na capital de Portugal, para a receber em mão própria.
Assim, aconselha-se qualquer legal interessado a que se dirija pessoalmente (ou por escrito), a um estabelecimento comercial especializado e oficialmente reconhecido pelo Exército (como, por exemplo, a "Casa Buttuller" - Site: http://casabuttuller.com/ endereço de e-mail: geral@casabuttuller.com), apresentando provas documentais sobre a condecoração militar que pretende adquirir.
Neste específico caso de "Medalha Comemorativa das Campanhas", o direito à sua posse e seu uso, por parte de um veterano, não carece que o mesmo tenha sido, por expressa menção em Ordem de Serviço, com aquela condecoração agraciado, existindo inumeráveis situações em que na respectiva caderneta militar e/ou processo individual um tal agraciamento ficou omisso, sendo no entanto certo que a qualquer militar que tenha cumprido serviço no Ultramar é devida aquela Medalha Comemorativa.
Seja qual fôr a Província Ultramarina onde o militar tenha prestado serviço, o modelo de Medalha adoptado é único (idêntico anverso e reverso) – e bem assim a miniatura "para uso com traje civil de passeio na lapela do lado esquerdo" –, consistindo a diferença nas cores da "fita de suspensão" (consoante a PU) e bem assim a "legenda da passadeira" (ano de início - ano de fim, encimado pelo nome da PU).
Note-se que, em qualquer das situações supra referidas – averbamento na caderneta militar ou omissão da respectiva concessão –, um veterano que tenha perdido ou queira obter a sua "Medalha Comemorativa das Campanhas", actualmente terá de a pagar do seu bolso: mesmo que o requerimento seja formalmente dirigido ao ArqGEx e que o Ministro da tutela, decorridos alguns meses, venha a despachar favoravelmente; sendo que, nesta hipótese, o solicitante terá de se deslocar à sede do MDN, na capital de Portugal, para a receber em mão própria.
Assim, aconselha-se qualquer legal interessado a que se dirija pessoalmente (ou por escrito), a um estabelecimento comercial especializado e oficialmente reconhecido pelo Exército (como, por exemplo, a "Casa Buttuller" - Site: http://casabuttuller.com/ endereço de e-mail: geral@casabuttuller.com), apresentando provas documentais sobre a condecoração militar que pretende adquirir.
Doc Transcrito do sítio: http://ultramar.terraweb.biz/index_medalhas_SM_Ultramar1.htm
com a devida vénia.
Vd. post: http://cart3494guine.blogspot.pt/2013/06/p182-finalmente-recebi-hoje-25jul2013.html
Vd. post: http://cart3494guine.blogspot.pt/2013/06/p182-finalmente-recebi-hoje-25jul2013.html
4 comentários:
Transcrição da resposta de documento enviado à Liga dos Combatentes, sobre como receber a Medalha Comemorativa das Campanhas a que todos têm direito.
SC. Bom Dia meu Estimado Combatente Sousa de Castro
Espero que se encontre bem
Informo, que, TODOS os Combatentes do Ultramar têm direito à Medalha Comemorativa das Campanhas.
Uns, já vem averbado na respectiva Caderneta Militar. Outros não. Os Combatentes, em que a Medalha não vem averbada, têm que fazer um requerimento ao Sr. Chefe do Estado Maior do Exército, que autoriza a concessão da Medalha. O assunto, depois é tratado, no Arquivo Geral do Exército.
A entidade, que faz a entrega da Medalha, ao próprio, é o Arquivo Geral do Exército. Falar com alguém do Arquivo, perguntando, quando fazem a entrega da Medalha.
Envio um abraço amigo e de muita gratidão
Teresa Almeida
Boa tarde! partindo do pressuposto que todos os combatentes do Ultramar têm direito à Medalha Comemorativa das Campanhas, e tendo prestado serviço em comissão na Guiné no periodo de Outubro de 72 a Junho de 74 numa lancha de desembarque de tropas ( Marinha), como e onde devo recorrer para obtenção da referida medalha.Obrigado
Boa tarde, como poderei fazer para os meus tios receberem as suas devidas medalhas? Uma vez que 2 deles se encontram no estrangeiro e um deles faleceu num acidente com uma mina anticarro.
Caro amigo, no poste tem tudo par poder fazer o requerimento, no entanto, manda-me teu endereço de e-mail para assim fazer-te chegar o impresso e os documentos necessários para fazer requerimento da medalha.
M/endereço E-mail: sousadecastro@gmail.com
Sousa de Castro
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